Por Adalberto / Data: 14/11/2023
Aviso Importante: Uso
Responsável da Água
Prezados Munícipes,
O Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE de Lambari reforça a importância vital de adotarmos práticas
responsáveis no uso da água, especialmente diante da atual onda de calor que
afeta nossa região. Estamos vivenciando uma situação crítica que demanda a
colaboração de todos para preservarmos nossos recursos naturais.
Alertamos em especial sobre o
desperdício de água em atividades cotidianas, como a lavagem de veículos,
calçadas, passeios, entre outros diversos da necessidade humana. Tais práticas
podem resultar em medidas punitivas, incluindo a aplicação de multas, de acordo
com os regulamentos do SAAE. Nosso objetivo é assegurar a sustentabilidade do
abastecimento de água e evitar danos ao meio ambiente.
Neste contexto, observamos que
inúmeros imóveis estão realizando o enchimento de piscinas, prática que, além
de agravar a atual situação, contribui para o desperdício desse recurso
precioso.
Contamos com a compreensão e
colaboração de cada cidadão. Adote medidas conscientes, como a reutilização da
água, a redução do tempo de banho e a verificação de vazamentos em suas
residências. A economia de água é responsabilidade de todos, e sua contribuição
é fundamental para superarmos esse momento crítico e construirmos um futuro
mais sustentável.
Ajude-nos a preservar o precioso
recurso da água para as gerações futuras. Juntos, podemos fazer a diferença.
Atenciosamente,
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
- SAAE de Lambari
Por Adalberto / Data: 08/07/2022
TESTES DE VAZAMENTO SIMPLIFICADO E DETALHADO
1) Teste Simplificado: permite constatar, de forma rápida e segura, se existe ou não
vazamentos internos.
Instruções para o teste Simplificado
Mantenha o registro aberto, não utilize água no imóvel por, no mínimo, duas horas. Após este período, verifique se o medidor está registrando a passagem de água, isso ocorre quando há movimento no dispositivo indicador de fluxo (fotos abaixo), em qualquer dos modelos de hidrômetros instalados pelo SAAE.
Se não houver movimento, significa que não existe vazamento interno. Caso haja, aguarde por mais uma hora, pode ser que a caixa d´água ainda não esteja completamente cheia. Após três horas sem utilizar água no imóvel, se o medidor ainda estiver registrando a passagem de água (movimento no dispositivo), então significa que existe vazamento interno.
2)Teste
de Vazamento Detalhado: permite
identificar se existe vazamento nas instalações hidráulicas dos imóveis, além
de detectar o trecho da instalação do possível vazamento, que pode ser de alta
pressão (do cavalete até a caixa d´água) ou baixa de pressão (após a caixa
d´água).
Instruções
para o teste Detalhado
Este teste
indica com segurança se existe ou não vazamento interno. Porém para a
localização exata nas instalações do imóvel pode ser necessária a contratação
de mão de obra especializada.
1° passo - Trecho de alta pressão - do hidrômetro até
a caixa d´água:
Com o
registro de entrada da água (interno ao imóvel) aberto, interrompa a chegada da
água no reservatório domiciliar (caixa-d´água). Para isso, basta prender a boia
na posição `fechada´.
Feche todas as torneiras, não utilize os vasos sanitários e certifique-se de que não exista consumo de água em nenhum outro ponto do imóvel; verifique, inclusive, se não há torneiras ou chuveiros pingando. Nesta condição, o hidrômetro não deve registrar a passagem de água. Observe o hidrômetro (fotos abaixo) e, caso haja movimento no dispositivo indicador de fluxo, significa que existe vazamento no trecho de alta pressão.
2° passo - Trecho de baixa pressão - após o reservatório:
Ainda mantendo as
instalações nas mesmas condições do passo anterior, faça uma marcação do nível
da água no reservatório;
Aguarde por uma hora e
verifique se o nível da água diminuiu.
Caso o nível tenha diminuído, existe vazamento em sanitários ou em tubulações alimentadas pela caixa.
REPARO DO VAZAMENTO:
confirmada a existência de vazamento nas instalações hidráulicas dos imóveis, o
SAAE recomenda que seja providenciado o reparo com máxima urgência. Estes
serviços devem ser feitos por empresas especializadas e profissionais
capacitados.
O hábito de acompanhar o
consumo de água evita faturas com valores excessivos e ajuda a identificar a
existência de vazamentos internos.
Dúvidas na identificação
do hidrômetro ou na visualização do dispositivo indicador de fluxo, entrar em
contato com o SAAE, pelo e-mail atendimento@saaelambari.mg.gov.br ou na sede
Administrativa na Rua Paulo Grandinetti Viola, 123, Silvestrini, Lambari MG ou,
ainda, pelo telefone 0800-0352808.
Por Adalberto / Data: 24/06/2022
O que você tem jogado na rede coletora de esgoto?
- Não descarte lixo (plásticos, cabelos, preservativos, cotonetes, fraldas, etc.) no vaso sanitário, nem mesmo papel higiênico.
- Mantenha os ralos de chuveiro, pia e tanque sempre limpos, assim material sólido não será levado para o sistema de esgoto.
- Adote como uma boa prática o uso do ralinho de pia (ralinho japonês)
- Nunca ligue calhas e ralos que recebem água da chuva na rede de esgotos.
- Direcione a água do tanque e da lavanderia para o sistema de esgoto, nuca para áreas a céu aberto
- Não despeje óleo de fritura na pia, pois a gordura fica sólida quando esfria, causando obstrução da rede de coleta.
- Não retire a tampa dos Poços de Visitas do SAAE para escoar a água da chuva. Além de ser um ato de vandalismo, prejudica o serviço público de coleta e também pode causar acidentes.
Por Adalberto / Data: 23/06/2022
O desperdício de água é uma das principais causas da falta de água em várias localidades. Combater esse problema é dever do cidadão, dos empresários e do Estado.
O desperdício de água é um dos principais problemas relacionados com a disponibilidade e utilização dos recursos hídricos na atualidade. Nesse sentido, é importante compreender o problema analisando a totalidade da questão, ou seja, a quantidade de água desperdiçada não somente pelo mau uso residencial, mas também pelos equipamentos públicos e práticas econômicas em geral.
As formas mais comuns e citadas de desperdício de água são conhecidas por todos: a torneira mal fechada, o banho demasiadamente demorado, a mangueira ligada sem uso, a lavagem de calçadas, os excessos na limpeza dos carros, entre outras práticas. Mas essa não é a única causa para o problema em questão.
Uma considerável parte do desperdício acontece no transporte da água até o consumidor, o que é resultado de tubulações públicas velhas ou danificadas, obras mal realizadas, além dos famosos gatos ou redirecionamentos de água clandestinos. Isso acontece em todos os países, que sempre apresentam certa taxa de desperdício de água: o Japão, por exemplo, desperdiça 10% de sua água; a Alemanha perde 9%, seguindo a média dos países europeus. O Brasil, no entanto, chega a desperdiçar 37%, conforme dados da Agência Nacional de Águas (ANA) e, se considerarmos apenas a água tratada, esse número salta para 41%.
Uma questão curiosa acontece no estado de São Paulo, que, desde 2014, vive o alarde da crise da água: segundo uma reportagem da Folha de São Paulo, a capital Paulista e sua região metropolitana desperdiçam o equivalente a quatro vezes o volume hídrico poupado. Portanto, além de investir em novas formas de captação água, é necessário diminuir esse grande fluxo perdido de água, principalmente com a renovação dos dutos de transporte.
Vale lembrar, no entanto, que a atividade que mais desperdiça água é a agricultura. Nas áreas irrigadas, por exemplo, o desperdício chega a 50% da água utilizada, tanto por vazamentos quanto pelo emprego de técnicas que utilizam mais recursos hídricos do que o necessário, bem como as perdas por evaporação. A mudança nas práticas agrícolas e a adequação nos métodos de irrigação podem ser fatores para diminuir o consumo de água sem afetar a produção de alimentos e produtos primários em geral.
Outra atividade da economia que apresenta um elevado desperdício de água é a indústria, embora existam muitas fábricas que adotam o consumo consciente e que apostam em ideias de reutilização da água e outros. É necessário, portanto, desenvolver estratégias de uso sustentável da água, o que significa desperdiçar e consumir menos sem necessariamente comprometer a produção e a economia.
Os impactos do desperdício da água são graves e traduzem-se na redução do abastecimento de água para a população, na menor disponibilidade de água nas reservas hídricas e na ocorrência de verdadeiras crises hídricas em tempos de seca. Por causa disso, é importante que todos façam a sua parte, desde o cidadão em sua casa, passando pelo Estado, até as diferentes práticas da economia.
Extraído de: https://www.preparaenem.com/geografia/desperdicio-agua.htm
Texto: Por: Rodolfo F. Alves Pena
Por Adalberto / Data: 16/05/2022
Prezados Usuários,
Tendo em vista o aumento dos casos de furto de hidrômetros, é importante explicar alguns pontos.
O § 2º do art. 56 da Resolução ARISSMIG Nº 009, de 21 de fevereiro de 2022, dispõe o seguinte:
“Art. 56 - Os usuários responderão pela guarda e proteção dos hidrômetros instalados, responsabilizando-se por qualquer intervenção intencional e indébita nos medidores.
(...)
§2º - Em caso de furto, roubo, remoção desautorizada ou danificação do hidrômetro por terceiros, a critério do SAAE, poderá ser instalado sem ônus novo medidor no imóvel, desde que o usuário apresente cópia do Boletim de Ocorrência relatando a empreitada criminosa.”
Sendo assim, esclarecemos que o registro da ocorrência deve ser efetuado pelo usuário tão logo identifique o fato. O registro da ocorrência pode ser feito através da Delegacia Virtual, disponível em https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/.
Feito o Boletim de Ocorrência por furto, o documento deve ser encaminhado a esta Autarquia para que possa ser realizada a instalação de novo medidor sem ônus ao usuário.
Por Pablo / Data: 24/02/2022
Através da Resolução nº 008 de 21/02/2022, publicada em 23/02/2022, foi revista a resolução anterior, nº 032/2021, flexibilizando alguns critérios para enquadramento na tarifa social de água.
Os critérios passam a ser:
Art. 3º - São critérios mínimos cumulativos para enquadramento das Unidades Usuárias na Tarifa Residencial Social:
I - A Unidade Usuária deve compor a Categoria Residencial;
II - A família domiciliada na Unidade Usuária deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais CADÚnico;
III A Unidade Usuária deve ter algum beneficiário de programa de transferência de renda do governo federal, sendo o Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), mediante comprovação;
IV Consumo médio de energia elétrica da Unidade Usuária últimos 06 (seis) meses não superior a 120 Kwh/mês, mediante comprovação.
Parágrafo único. A comprovação da fruição do benefício do programa de transferência de renda do governo federal, tal como prevista no inciso III do caput, ocorrerá por meio da apresentação do extrato bancário do depósito do benefício.
Art. 4º - Para a inclusão da Unidade Usuária na Tarifa Residencial Social, o usuário deve dirigir-se ao SAAE para atualização de seu cadastro e comprovação de inscrição no CadÚnico, onde será exigido:
I - Requerimento do usuário emitido pelo setor comercial de cadastramento na categoria residencial social;
II - Cópia de documento de identidade e CPF;
III - Comprovação de um dos membros da Unidade Usuária estar inscrito no CADÚnico do Governo Federal, através da Secretaria de Assistência Social do Município de Lambari, devendo apresentar a Folha Resumo do Cadastro Único atualizada, cuja data de emissão tenha sido realizada em até 03 (três) meses da data da solicitação;
IV Comprovante atualizado de que é beneficiário de algum dos programas citados no Inciso III do artigo anterior;
V Fatura atual de energia elétrica da Unidade Usuária, onde conste a média de consumo dos últimos 06 (seis) meses;
VI - Documento hábil que comprove a titularidade do imóvel ou de seu cônjuge; (escritura de compra e venda com registro);
VII - Documento hábil que comprove a posse ou detenção do imóvel ou de seu cônjuge (contrato particular de compra e venda com firma reconhecida em cartório);
VIII - Documento hábil que comprove a posse direta sobre o imóvel ou de seu cônjuge, cedida pelo proprietário (contrato de locação, com firma reconhecida);
§ 1º - O prestador de serviços de saneamento deverá efetivar a inclusão da Unidade Usuária na Categoria Residencial Social em até 30 (trinta) dias após a data de solicitação de cadastro, comprovados os critérios mínimos.
§ 2º - O recadastramento para renovação do benefício deverá ser realizado pelo usuário a cada 12 (doze) meses. O não recadastramento implicará no cancelamento automático do benefício.
§3º - O recadastramento da Unidade Usuária na Tarifa Residencial Social poderá ser feito automaticamente pelo prestador de serviços com base em informações fornecidas pelo órgão de assistência social do município.
§ 4º - A Unidade Usuária deverá estar adimplente com o prestador de serviços de saneamento nos últimos 12 (doze) meses no ato do recadastramento.
§ 5º - Caso o(a) beneficiário(a) do Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), seja o titular da conta de água, conforme consulta no cadastro do SAAE, fica dispensado a apresentação dos itens VI ao VIII deste artigo.
§6º Para fins de comprovação da propriedade ou da posse, tais como referidas nos incisos VI, VII e VIII do caput deste artigo, poderão ser apresentados quaisquer documentos hábeis, tais como guia de pagamento de IPTU, fatura de energia elétrica ou, na falta de quaisquer documentos, declaração, firmada pelo proprietário ou possuidor, sob as penas da lei, de que possui a posse mansa e pacífica do imóvel.
O documento pode ser baixado na página inicial do nosso site (www.saaelambari.mg.gov.br), menu Legislação, item Tarifa Social. Mais informações, consultar nossos canais de atendimento.
Por Pablo / Data: 24/02/2022
Novo Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água, Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário prestados pelo SAAE de Lambari é aprovado pela Entidade Reguladora, através da RESOLUÇÃO ARISSMIG Nº 009, de 21/02/2022, publicada em 23/02/2022.
O anterior, datado do ano 2000, continha conteúdo que não atendia as legislações superiores atuais, bem como às boas práticas operacionais e gerenciais. Por esta razão, iniciou-se um estudo de atualização, com o suporte do CISAB SUL / ARISSMIG.
Após a devida tramitação legal, através das fases previstas pela Entidade Reguladora (CISAB SUL/ARISSMIG), o SAAE conta agora com um regulamento moderno, referente aos Serviços Públicos que presta.
O documento pode ser baixado na página inicial do site (www.saaelambari.mg.gov.br), menu Legislação, item Regulamento
Por Adalberto / Data: 31/01/2022
Caros Usuários,
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lambari MG, informa que os bancos credenciados ao recebimento de guias emitidas por este Órgão são:
BANCO BRADESCO S.A.;
BANCO DO BRASIL S.A.;
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
COOPERATIVA DE CREDITO CREDIVAR LTDA. - SICOOB CREDIVAR; e,
ITAU UNIBANCO S.A.;
O serviço de recebimento é prestado por intermédio da rede de agências de cada instituição financeira, postos de atendimento, estabelecimentos, ou ainda através de seus correspondentes, representantes ou agentes arrecadadores, caso existam.
O pagamento das guias em instituições financeiras que não sejam as elencadas anteriormente não possui amparo legal perante a esta Autarquia.
É do conhecimento deste Órgão que bancos além dos relacionados têm aceitado o pagamento. Estes atuam apenas como intermediadores, não cabendo a esta Autarquia efetuar a fiscalização sobre os mesmos. Compete a cada usuário decidir pela forma de pagamento.
Em caso de necessidade de religação de água e outros serviços em que seja necessário a apresentação de comprovante de pagamento, somente serão aceitos documentos emitidos pelos agentes credenciados perante esta Autarquia de Saneamento. Do contrário, a prestação do serviço fica restrita ao recebimento do arquivo de retorno emitido pelos bancos credenciados.
Por Adalberto / Data: 10/12/2021
Na última quarta-feira, 01/12/2021, tivemos o prazer de participar da Solenidade de Abertura dos Projetos aprovados na CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CEMIG D Nº 001/2020 da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. Após todas as fases, previstas no edital, podemos comemorar o grande resultado de que o SAAE de Lambari/MG teve seu projeto selecionado. Com isso, receberemos um investimento R$ 383.094,19 (trezentos e oitenta e três mil e noventa e quatro reais e dezenove centavos), sendo R$ 378.094,19 (trezentos e setenta e oito mil e noventa e quatro reais e dezenove centavos) o valor oriundo do Programa de Eficiência Energética – PEE, que é uma iniciativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor da contrapartida do SAAE.
Estes recursos contribuirão para modernização de um de nossos motores e seu respectivo painel com sistema com inversor de frequência, na Captação de Água Bruta do Ribeirão Mumbuca, bem como proporcionará redução de aproximadamente 201,16 MWh/ano e 28,25 kW de redução de demanda na ponta, contribuindo para a redução dos nossos custos com energia elétrica. Esse projeto possuí uma relação custo benefício de 0,65.
Este importante resultado, teve a colaboração da empresa desenvolvedora do projeto, DEODE INOVAÇÃO E EFICIÊNCIA EM ENERGIA LTDA., contratada através do Chamamento Público nº 001/2020 do SAAE.
Nossos agradecimentos ao servidor Adalberto Luiz da Silva, que conduziu todos os trâmites legais da contratação e que, hoje, é o Coordenador do Projeto, que está em fase de execução.
Na cerimônia, conduzida pelo Diretor da CEMIG D, Sr. Marney Tadeu Antunes, estavam presentes os representantes do 08 (oito) projetos selecionados:
COPASA - Ricardo Augusto Simões Campos - Diretor de Desenvolvimento Tecnológico, Meio Ambiente e Empreendimentos
Prefeitura Municipal de Pará de Minas - Elias Diniz - Prefeito
SAAE LAMBARI - Pablo Luiz Lopes - Diretor
Santa Casa de Campo Belo - José Geraldo Fernandes - Provedor
Santa Casa de São Sebastião Do Paraíso - Fernando Montans Alvarenga - Provedor
Santa Casa de Patrocínio - José Carlos Dias - Provedor
UFMG - Veterinária - Rui Rothe-Neves - Chefe de Gabinete
Por Pablo / Data: 15/09/2021
O SAAE de Lambari/MG comunica à todos os interessados e usuários que, mediante estudo técnico apoiado fortemente pelo Consórcio dos Serviços Municipais de Saneamento do Sul de Minas, CISAB SUL, culminando na publicação da Resolução da Agência Reguladora (ARISSMIG) nº 032 de 23 de agosto de 2021, fica instituída e regulamentada a Tarifa Residencial Social, que tem por finalidade proporcionar o fornecimento dos serviços de água e esgoto às famílias de baixa renda, risco e vulnerabilidade social, através de uma tarifa diferenciada, com descontos de 20 a 40% na tarifa residencial padrão.
Critério mínimos para o enquadramento:
I - A Unidade Usuária deve compor a Categoria Residencial;
II - A família domiciliada na Unidade Usuária deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais CADÚnico;
III A Unidade Usuária deve ter algum beneficiário de programa de transferência de renda do governo federal, sendo o Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), mediante comprovação;
IV Consumo médio de energia elétrica da Unidade Usuária últimos 06 (seis) meses não superior a 100 Kwh/mês, mediante comprovação.
Como requerer?
I - Requerimento do usuário emitido pelo setor comercial de cadastramento na categoria residencial social;
II - Cópia de documento de identidade e CPF;
III - Comprovação de um dos membros da Unidade Usuária estar inscrito no CADÚnico do Governo Federal, através da Secretaria de Assistência Social do Município de Lambari, devendo apresentar a Folha Resumo do Cadastro Único atualizada, cuja data de emissão tenha sido realizada em até 03 (três) meses da data da solicitação;
IV Comprovante atualizado de que é beneficiário de algum dos programas citados no Inciso III do artigo anterior;
V Fatura atual de energia elétrica da Unidade Usuária, onde conste a média de consumo dos últimos 06 (seis) meses;
VI - Documento hábil que comprove a titularidade do imóvel ou de seu cônjuge; (escritura de compra e venda com registro);
VII - Documento hábil que comprove a posse ou detenção do imóvel ou de seu cônjuge (contrato particular de compra e venda com firma reconhecida em cartório);
VIII - Documento hábil que comprove a posse direta sobre o imóvel ou de seu cônjuge, cedida pelo proprietário (contrato de locação, com firma reconhecida);
Observação: caso o(a) beneficiário(a) do Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), seja o titular da conta de água, conforme consulta no cadastro do SAAE, fica dispensado a apresentação dos itens VI ao VIII.
Prazo de análise e efetivação do cadastro: 30 dias após solicitação.
Exigência: não pode constar débito do imóvel.
Mais informações nos canais de atendimento do SAAE.
Consulta da Resolução Completa (Res. ARISSMIG nº 032 de 23/08/21), no menu Legislação na página inicial.
Por Adalberto / Data: 24/08/2021
O desperdício de água é uma das principais causas da falta de água em várias localidades. Combater esse problema é dever do cidadão, dos empresários e do Estado.
O desperdício de água é um dos principais problemas relacionados com a disponibilidade e utilização dos recursos hídricos na atualidade. Nesse sentido, é importante compreender o problema analisando a totalidade da questão, ou seja, a quantidade de água desperdiçada não somente pelo mau uso residencial, mas também pelos equipamentos públicos e práticas econômicas em geral.
As formas mais comuns e citadas de desperdício de água são conhecidas por todos: a torneira mal fechada, o banho demasiadamente demorado, a mangueira ligada sem uso, a lavagem de calçadas, os excessos na limpeza dos carros, entre outras práticas. Mas essa não é a única causa para o problema em questão.
Uma considerável parte do desperdício acontece no transporte da água até o consumidor, o que é resultado de tubulações públicas velhas ou danificadas, obras mal realizadas, além dos famosos gatos ou redirecionamentos de água clandestinos. Isso acontece em todos os países, que sempre apresentam certa taxa de desperdício de água: o Japão, por exemplo, desperdiça 10% de sua água; a Alemanha perde 9%, seguindo a média dos países europeus. O Brasil, no entanto, chega a desperdiçar 37%, conforme dados da Agência Nacional de Águas (ANA) e, se considerarmos apenas a água tratada, esse número salta para 41%.
Uma questão curiosa acontece no estado de São Paulo, que, desde 2014, vive o alarde da crise da água: segundo uma reportagem da Folha de São Paulo, a capital Paulista e sua região metropolitana desperdiçam o equivalente a quatro vezes o volume hídrico poupado. Portanto, além de investir em novas formas de captação água, é necessário diminuir esse grande fluxo perdido de água, principalmente com a renovação dos dutos de transporte.
Vale lembrar, no entanto, que a atividade que mais desperdiça água é a agricultura. Nas áreas irrigadas, por exemplo, o desperdício chega a 50% da água utilizada, tanto por vazamentos quanto pelo emprego de técnicas que utilizam mais recursos hídricos do que o necessário, bem como as perdas por evaporação. A mudança nas práticas agrícolas e a adequação nos métodos de irrigação podem ser fatores para diminuir o consumo de água sem afetar a produção de alimentos e produtos primários em geral.
Outra atividade da economia que apresenta um elevado desperdício de água é a indústria, embora existam muitas fábricas que adotam o consumo consciente e que apostam em ideias de reutilização da água e outros. É necessário, portanto, desenvolver estratégias de uso sustentável da água, o que significa desperdiçar e consumir menos sem necessariamente comprometer a produção e a economia.
Os impactos do desperdício da água são graves e traduzem-se na redução do abastecimento de água para a população, na menor disponibilidade de água nas reservas hídricas e na ocorrência de verdadeiras crises hídricas em tempos de seca. Por causa disso, é importante que todos façam a sua parte, desde o cidadão em sua casa, passando pelo Estado, até as diferentes práticas da economia.
Extraído de: https://www.preparaenem.com/geografia/desperdicio-agua.htm
Texto: Por: Rodolfo F. Alves Pena
Por Adalberto / Data: 14/05/2021
Informamos aos nossos usuários que os pagamentos das faturas de água e esgoto, bem como outras faturas emitidas por esta Autarquia devem ter o pagamento realizado através da rede de Agências Bancárias credenciadas junto a este Órgão.
A realização de PIX para as contas desta Autarquia não geram arquivo retorno dos pagamentos, não sendo possível vincular os mesmos às respectivas contas.
Por Adalberto / Data: 10/03/2021
Já está disponível o número de WhatsApp do SAAE para que os cidadãos possam informar à autarquia a respeito de falta dágua, vazamentos de água e esgoto, qualidade da água efazer pedidos de religação de água.
As mensagens recebidas serão encaminhadas aos setores competentes a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias.
Por Adalberto / Data: 04/02/2021
Atualmente o consórcio CISAB SUL regula e fiscaliza onze municípios, sendo eles:
Boa Esperança, Campo Belo, Carmo de Minas, Coqueiral, Córrego do Fundo, Guapé, Lambari, Nepomuceno, São João Batista do Glória, São Lourenço e Três Pontas.
Se você reside em umas dessas cidades e já entrou em contato com o prestador de serviço de água e esgoto da sua cidade, mas não teve a manifestação atendida, não foi atendido de maneira satisfatória ou se não teve uma resposta conclusiva, entre em contato com a Ouvidoria do CISAB SUL.
A ouvidoria do CISAB tem a responsabilidade de receber as reclamações, sugestões, denúncias e elogios de seus usuários.
𝐀𝐜𝐞𝐬𝐬𝐞: 𝐜𝐢𝐬𝐚𝐛.𝐞𝐨𝐮𝐯𝐞.𝐜𝐨𝐦.𝐛𝐫 𝐨𝐮 𝐛𝐚𝐢𝐱𝐞 𝐨 𝐚𝐩𝐩.
Por Adalberto / Data: 04/02/2021
O furto de água é uma prática criminosa passível de penalidade. Infelizmente, muitas pessoas ignoram a lei e cometem irregularidades no consumo, chegando, inclusive, a danificar as tubulações para se abastecer de forma fraudulenta.
A água é considerada um patrimônio público e eventual artifício usado para alterar o consumo nos hidrômetros poderá ser considerado furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal).
A infração é passível multa bem como da interrupção do fornecimento de água, de acordo com a gravidade do caso, de acordo com o art. 87 do Decreto 1022 de 27 de dezembro de 2000. Além de determinar a aplicação de multa, gera também o registro em boletim de ocorrência policial (B.O) e a abertura de processo crime por furto de água.
Denuncie ligações e clandestinas e violações ao hidrômetro.